O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na semana passada, mudanças na tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O comunicado esclarece que o IRRF informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União.
Assim, a EFD-Reinf está configurada para não enviar para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.
Por isso, a tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada no dia 7 de fevereiro, com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.
Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.
Fonte: Portal Contábeis