Na última semana, uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) repercutiu entre os contribuintes ao afirmar que a alíquota do imposto estadual sobre heranças e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no Brasil, está abaixo do que é praticado em diversos países e não é “nada” comparado aos Estados Unidos, por exemplo.
Na ocasião, ele explicou que a falta de estímulo para doação de patrimônio no país para entidades públicas, algo que pode mudar um pouco com a regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
O diagnóstico é confirmado por um estudo divulgado pelo Movimento Bem Maior, que conta com empresários brasileiros favoráveis a estimular as doações a entidades da sociedade civil.
“No Brasil, ninguém faz doação porque o imposto sobre a herança é nada, é só 4%. A pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dela”, disse Lula na última quarta (24). “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa tem herança e ela morre, 40% da herança é paga de imposto. Uma fazenda dessa [citando a localização da UFSCAR, onde aconteceu a palestra], se fosse vendida pelos herdeiros, 40% era de imposto. Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidade, para instituto, para laboratório, para fundações”,
Os 4% são a alíquota cobrada, por exemplo, em São Paulo, que é metade do teto de 8% fixado pelo Senado. Recentemente, a Assembleia Legislativa tentou reduzir o imposto para 2%, mas o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou a mudança.
Impacto da reforma tributária no ITCMD
A reforma tributária traz uma série de alterações que devem aumentar a arrecadação do ITCMD, imposto de competência dos estados. Entre elas, possibilitar a cobrança sobre heranças no exterior, tornar a alíquota progressiva (variando de acordo com a o valor transmitido), obrigar todos os governadores a cobrar 8% sobre os maiores patrimônios e permitir a atualização da base de cálculo dos bens.
O texto também amplia a lista de entidades imunes, que podem receber a doação sem que haja tributação.
Já estavam fora do alcance do imposto transmissões e doações para o poder público, partidos políticos, sindicatos e entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
A emenda constitucional da reforma, aprovada em 2023, adicionou à lista as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com finalidade pública e social.
Um projeto em discussão no Congresso (PLP 108) regulamenta essa nova imunidade. A finalidade dessas entidades deve compreender a promoção dos direitos fundamentais e das políticas sociais e ambientais presentes na Constituição.
As mudanças trazidas pela reforma aproximam o Brasil do padrão internacional de tributação de heranças e podem resultar em aumento de receitas — o ITCMD representa menos de 2% da arrecadação dos estados. A reforma não altera a alíquota máxima, mas há uma proposta parada há anos no Senado para levar o teto para 16%.
Como é o ITCMD em outros países
Entre 15 países selecionados no estudo do Movimento Bem Maior, 10 possuem um tributo específico sobre herança, como o Brasil, e quatro (Austrália, Canadá, Áustria e Portugal) tributam o espólio de outras formas, como no Imposto de Renda ou propriedade, por exemplo. Nessa lista, apenas Singapura oferece isenção total.
Esses países possuem alíquotas bem mais elevadas que aquelas praticadas no Brasil (até 8%), e majoritariamente em regime progressivo pelo valor transmitido, como é o caso do Chile (até 25%), França (até 45%), Alemanha (até 50%), Coreia do Sul (até 50%) e Japão (até 55%). Poucos países adotam alíquota única, como a República da Irlanda (33%) e o Reino Unido (40%).
Nos EUA, a transmissão hereditária é tributada com imposto federal de 40%, que se soma a impostos de herança em alguns estados. A faixa de isenção de US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões) exclui da tributação 79% da população americana.
No Brasil, alguns estados concedem isenção para transmissões de pequeno valor. Em São Paulo, um doador pode transferir R$ 88,4 mil por ano (valor de 2024) para cada beneficiário.
O trabalho também mostra que as doações e legados filantrópicos costumam ser desoneradas, como se observa no Brasil, Canadá, Chile, França, Reino Unido, Japão e Alemanha.
O Movimento Bem Maior diz que o trabalho teve como objetivo estudar a viabilidade de criar um tipo distinto de incentivo fiscal: o aumento do imposto sobre herança como forma de estimular pessoas físicas a doarem seu patrimônio para organizações da sociedade civil, em vez de deixá-lo para seus herdeiros.
Com informações adaptadas Folha de S Paulo
Fonte: Portal Contábeis