Na última sexta-feira (8), terminou o prazo de envio do relatório de transparência salarial. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as empresas obrigadas enviaram o documento.
A declaração, exigida para companhias com 100 ou mais colaboradores registrados, recebeu a contribuição de 49.704 empresas, número que superou as expectativas do órgão fiscalizador.
De acordo com o Ministério, nos próximos 10 dias, um balanço estatístico abrangente do cenário laboral brasileiro será divulgado, incluindo a necessidade das empresas compartilharem o relatório em suas plataformas de redes sociais.
Os dados preliminares destacam que apenas 35% das empresas têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.
Os critérios para promoção de funcionários, conforme divulgado pelo órgão, abrangem proatividade, produção, tempo de serviço e habilidades de trabalho em equipe.
“Estamos organizando as informações para mostrar as diferenças salariais entre mulheres e homens, entender as diferenças que naturalizam as formas de discriminação. Todas essas informações são importantes para avançar na igualdade salarial”, disse a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner.
Montagner ressaltou que caso as desigualdades salariais sejam detectadas, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.
Lei de Igualdade Salarial
A Lei de Igualdade Salarial tem gerado controvérsias entre as empresas. Isso porque, a falta de clareza no texto da lei abre espaço para interpretações diversas e evidencia lacunas de conhecimento sobre leis complementares, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , por exemplo. Ações protocoladas por sindicatos foram inicialmente negadas pela Justiça.
Respondendo às críticas, o Ministério do Trabalho e Emprego negou violações à LGPD e esclareceu que os dados sensíveis presentes no relatório não serão absolutos, mas sim percentuais, buscando garantir a segurança e a privacidade das informações dos trabalhadores.
Fonte: Portal Contábeis