Uma nova lei poderá permitir que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de seu imóvel com um imposto menor. A medida foi incluída na lei de desoneração da folha de pagamentos.
Para as pessoas físicas que optarem pela medida, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra e o de mercado. Enquanto isso, as empresas terão uma alíquota de 6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPF) e de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
É importante destacar que nos dois casos, o pagamento do imposto deverá ser feito em até 90 dias, prazo que começou a contar desde o dia 16 de setembro, quando foi publicada a nova lei. Resta, agora, esperar a Receita Federal definir o prazo e forma de atualização.
Apesar de parecer uma boa estratégia, os contribuintes devem ficar atentos, já que a regra pode prejudicar quem antecipar o pagamento do imposto e precisar vender esses bens nos próximos 15 anos.
Na prática, quem fizer a alienação do imóvel antes desse prazo, acaba correndo o risco de ser tributado duas vezes e ainda pagar mais Imposto de Renda (IR), ao invés de economizar, considerando a fórmula de cálculo prevista na nova legislação.
O contribuinte que deseja, antes, saber se vale a pena optar por essa medida, deve saber, de antemão, quando o imóvel será vendido e qual será o seu valor em uma data futura e, como isso não é possível, resta fazer simulações para cada caso.
O proprietário do imóvel também deve considerar que outras leis já garantem uma tributação menor que a prevista na tabela progressiva da Receita.
Assim, a adesão não vale a pena, por exemplo, quando o proprietário pretende vender seu imóvel residencial e usar todo o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, já que há isenção do imposto neste caso.
Outro ponto que também deve ser levado em consideração são os fatores de redução, que aumentam a cada mês.
As simulações para saber qual a alíquota atual podem ser feitas com a ajuda de um especialista ou pelo programa Ganhos de Capital da Receita, GCAP.
A nova legislação trouxe também uma tabela que exclui o benefício de quem aderir ao programa, mas vender o imóvel antes de três anos. Assim, o contribuinte perde o imposto pago antecipadamente e ainda será tributado pela alíquota devida no momento da venda, que varia segundo a data de aquisição.
No caso de vendas em um prazo superior a três anos e igual a 15 anos, haverá o aproveitamento de parte do imposto pago antes, para reduzir o que é devido. Esse aproveitamento cresce com o tempo e é possível reduzir a tributação, dependendo da alíquota efetiva do imóvel naquele momento.
Os proprietários que venderem seus imóveis após 180 meses dessa atualização, o aproveitamento do benefício é total, porém o resultado para o contribuinte sempre irá depender de fatores como a valorização e a alíquota efetiva.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis