O governo federal anunciou um aumento significativo na alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, além de reajustar o preço mínimo para venda desses produtos no varejo. As novas medidas foram formalizadas no Decreto nº 12.127/2024, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 1º de agosto de 2024.
A partir de 1º de novembro de 2024, a alíquota específica do IPI para cigarros será elevada para R$ 2,25 por vintena, um aumento expressivo em relação à alíquota atual de R$ 1,50. Simultaneamente, a partir de 1º de setembro de 2024, o preço mínimo de venda no varejo será reajustado para R$ 6,50 por maço ou box de 20 cigarros, frente ao valor atual de R$ 5,00.
De acordo com a Receita Federal, se os valores fossem corrigidos pela inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alíquota específica deveria ter sido ajustada para R$ 3,45 e o preço mínimo para R$ 11,88.
Esses ajustes visam não apenas corrigir a defasagem acumulada desde 2016, mas também aumentar a arrecadação tributária. Estima-se um ganho de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) destaca que a falta de reajustes no IPI específico sobre cigarros, combinada com a estagnação do preço mínimo de venda, resultou em uma queda real de 26% nos preços dos cigarros no Brasil entre 2016 e março de 2022.
Esse cenário posiciona o Brasil como o segundo país com os preços de cigarros mais baixos das Américas, atrás apenas do Paraguai, conforme dados de maio de 2023 do Instituto Nacional de Câncer (INCA), mas ainda é o produto que ocupa o primeiro lugar na lista de maiores impostos do país. Do total pago pelo consumidor, cerca de 83,32% do preço é apenas imposto.
Essa realidade contribui para o aumento do consumo de tabaco, um problema de saúde pública significativo. A ausência de correções dos valores não só impacta negativamente a arrecadação, como também eleva as despesas públicas com saúde devido ao tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo.
As novas medidas são respaldadas por estudos de várias instituições públicas e entidades de pesquisa independentes, como o INCA, a Universidade Católica de Brasília (UCB), a Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) e a The University of North Carolina (UNC/USA).
Esses estudos sugerem que uma política de aumento substancial no preço dos produtos derivados do tabaco, juntamente com um aumento na carga tributária sobre esses produtos, reduziria sua acessibilidade e, consequentemente, o consumo geral.
Além disso, a medida tem potencial para diminuir significativamente as despesas públicas com saúde e aumentar a arrecadação tributária. O aumento de receita decorrente do novo decreto será utilizado como compensação à renúncia fiscal prevista na Lei nº 14.943, de 13 de julho de 2024, que estende o tratamento tributário concedido à soja ao farelo e ao óleo de milho em relação à Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Essas mudanças marcam um passo importante na luta contra o tabagismo no Brasil e na busca por um sistema tributário mais justo e eficiente.
Fonte: Portal Contábeis