Tributário

Pró-Rural permite desconto até 80% no ICMS

O programa Pró-Rural, promovido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (GDF) e que incentiva a cadeia agropecuária, oferece diversos benefícios aos profissionais. Dentre eles estão:

  • Créditos a incentivos administrativos;
  • Créditos a incentivos ambientais;
  • Créditos a incentivos tarifários;
  • Créditos a incentivos econômicos;
  • Créditos a incentivos de infraestrutura;
  • Créditos a incentivos profissionalizantes.

Ao todo, cerca de 500 produtores rurais já foram contemplados pelo Pró-Rural e, novos pedidos já foram realizados.

O programa, que é coordenado pelas secretarias de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (Sedet), tem o objetivo de criar uma nova base de sustentação da agropecuária, além de potencializar a atividade em Brasília, promovendo o desenvolvimento econômico integrado e sustentável.

De acordo com o titular substituto da Seagri, Rafael Bueno, afirma que está havendo uma “readequação legal relativa aos polos agroindustriais”.

“Quando o decreto for publicado, esperamos atrair investimentos como fábricas, empresas de processamento de grãos, frutas e hortaliças para agregar valor e renda para o produtor de forma a baratear o custo de produção com insumos que são produzidos no DF.”

O programa, além disso, também prevê incentivos na tributação relativos à redução ou isenção de tarifas sobre serviços prestados direta ou indiretamente pelo GDF e entidades vinculadas. 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , tem um desconto de até 80%.

Conforme o gerente administrativo da Hartos Agropecuária, Luciano Barbosa, a empresa conta com o apoio do programa para ganhar desconto nos impostos pagos na operação de saída dos produtos.

“O processo para dar entrada no Pró-Rural foi bem tranquilo e rápido”, lembra. 

Barbosa ainda afirma que são “contemplados com o desconto de 80% no ICMS, o que nos gera uma economia de mais de R$ 3 mil por mês.”

Além do ICMS, o programa também prevê isenção total ou parcial do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) na aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimentos.

“Os interessados devem encaminhar os projetos das atividades à câmara técnica do Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal da Seagri”, orienta Bueno.

De acordo com o gestor, “no documento, devem constar as informações sobre a localização, o investimento, como será instituída [a colaboração] para, então, o conselho deliberar”.

“Se o interessado pretende instalar uma agroindústria, por exemplo, ele pode requerer ao conselho a isenção total ou parcial do ITBI no ato da compra do terreno.”

Vale destacar que apenas no segundo semestre do ano, a Seagri recebeu 15 novos pedidos de enquadramento ao programa.

Com informações da Agência Brasília

Fonte: Portal Contábeis