Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 260/24 que contém o texto do acordo assinado entre o Brasil e a Noruega, em 2022, para evitar bitributação e evasão fiscal.
O tratado tem como objetivo evitar a dupla cobrança de tributos sobre o mesmo fato gerador para os contribuintes que fazem negócios entre os dois países, ou aqueles que trabalham em outro país.
Conforme define a Constituição Federal, os instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
O governo entende que o acordo propicia maior segurança aos investimentos brasileiros na Noruega e vice-versa.
Vale destacar que o acordo bilateral pode substituir o acordo que está em vigor atualmente, incorporando recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projetos BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na Câmara, o texto em análise define as pessoas visadas pelo acordo bilateral, sejam elas físicas ou jurídicas, e as operações sujeitas à tributação.
O texto, além disso, traz também dispositivos sobre a tributação de serviços técnicos no país receptor e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Ainda segundo o acordo, há uma “cláusula de nação mais favorecida” que, se o Brasil assinar um acordo com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar o IR sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos entre ambos, este valerá automaticamente para a Noruega.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis