Trabalhista

Quando uma condição pode ser considerada doença do trabalho?

A doença do trabalho é aquela que é desencadeada ou que o profissional adquire em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e como ele se relaciona de maneira direta, diferentemente da doença profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a certa atividade.

Citando um exemplo da doença do trabalho, podemos considerar um trabalhador que desenvolve doença respiratória por trabalhar em más condições de ambiente de trabalho. Para o segundo caso, o empregado exerce sua função usando durante toda a jornada de trabalho o computador e desenvolve uma Lesão de Esforço Repetitivo (LER).

Assim, para diferenciar quais doenças são consideradas do trabalho ou profissional, é preciso haver uma relação direta entre o desenvolvimento da doença e o trabalho que o empregado exerce.

Confira algumas doenças que são relacionadas ao trabalho e a exposição do empregado:

  • Trabalho com contato com benzeno: desenvolve leucemia;
  • Ritmo sujeito a trabalho penoso: burnout;
  • Trabalho em posições forçadas e gestos repetitivos: tendinite ou bursite.

No entanto, uma das dúvidas que atinge os trabalhadores é se este adquire uma doença e ela não está na lista. Neste caso, o profissional deve provar que a doença se relaciona ao seu trabalho por meio de provas, por exemplo, perícia.

Logo, a diferença de uma doença constar ou não na lista, coloca em pauta o primeiro caso, quando não há a necessidade de provar a relação da doença com a atividade exercida.

De qualquer forma, a doença do trabalho ou profissional sempre irá depender de uma relação direta entre o trabalho executado e a doença desenvolvida.

Com informações da Exame

Fonte: Portal Contábeis