Por voto unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 42/03, que validou os adicionais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Esses adicionais foram criados pelos estados e pelo Distrito Federal na intenção de financiar os Fundos de Combate à Pobreza.
A fim de reconhecer a repercussão geral do recurso, o relator, Cristiano Zanin, votou para reafirmar a jurisprudência do Supremo e reconhecer a emenda que validou os adicionais.
Diante disso, os ministros acabaram validando o adicional do tributo instituído pelo estado de Sergipe para financiar o fundo que combate à pobreza.
Zanin ainda reforça que, embora a jurisprudência do Supremo seja pela não possibilidade de “constitucionalidade superveniente”, há a consolidada que, no sentido do artigo 4º da EC valida esses adicionais, ainda que divergiam com o previsto na EC 31/00, a qual traz regras para financiar os fundos de combate à pobreza.
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.
Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.
Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Com informações adaptadas do Jota
Fonte: Portal Contábeis