Tributário

Reforma tributária: como será o cashback para baixa renda?

O governo federal lançou uma proposta de criação do cashback na regulamentação da reforma tributária que prevê devolver integralmente ou parcialmente os impostos incidentes sobre alimentos, botijão de gás e serviços de água e esgoto para famílias de baixa renda a partir do ano de 2027.

Para que as famílias consigam receber o benefício, será necessário ter um inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) de programas federais. Esse número representa cerca de um terço da população.

Na prática, o beneficiário será incluído de maneira automática no sistema de devolução do impostos e essas famílias terão direito à devolução de 100% do tributo federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do tributo estadual e municipal Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Com relação às contas de água, luz, esgoto e gás encanado da população de baixa renda, terão devolução de, no mínimo, 50% da CBS e 20% do IBS e os impostos serão abatidos automaticamente na conta. Sobre os demais produtos, haverá devolução de 20% para os dois tributos.

Vale destacar que houve um acordo com governadores e prefeitos com relação a faixa de 20% em cashback no IBS, que poderão elevar o patamar de devolução de imposto localmente.

Sobre o consumo de outros bens e serviços considerados essenciais, a CBS também terá piso de isenção de 20%.

Ainda é importante frisar que possíveis aumentos do cashback irão depender da apresentação do impacto na carga média de 26,5% que está prevista para a soma da CBS e do IBS.

Além disso, o cashback também poderá contar com regras diferenciadas a depender da localidade com dificuldade operacionais e que acabam impactando na eficácia da devolução dos impostos.

A respeito do pagamento, ele entrará em vigor em janeiro de 2027, em relação à CBS, e a partir de janeiro de 2029, para o IBS.

Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis