Tributário

Sexta-feira Santa: quais obrigações devem ser antecipadas?

Com a chegada da Sexta-feira Santa, muitos brasileiros se preparam para o feriado prolongado. 

No entanto, além dos planos de descanso e celebração, é importante lembrar das obrigações fiscais e administrativas que demandam atenção especial, especialmente para evitar contratempos decorrentes do fechamento dos órgãos públicos e instituições financeiras.

A seguir, destacamos oito das principais obrigações que devem ser antecipadas para quinta-feira (28), em virtude do feriado de Sexta-feira Santa:

1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): é uma obrigação para empresas enquadradas no Simples Nacional. Essa declaração fornece à Receita Federal informações sobre faturamento, despesas, contratação de funcionários, entre outros dados, referentes ao ano anterior. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazer essa declaração para manter a regularidade fiscal. Deve ser entregue até o último dia útil de março. 

2. Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA): nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. A DTTA deverá ocorrer a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

3. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao registro do ato.

4. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie (DMES): a DME deve ser entregue até o dia 28 de março por pessoas no Brasil que, durante um mês, tenham recebido em dinheiro vivo (espécie) um total de pelo menos R$ 30 mil, ou o mesmo valor em outra moeda, em transações com uma mesma pessoa ou empresa. A obrigação visa garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras realizadas pelas empresas.

5. Prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário: para contribuintes interessados, é a última chance de aderir à transação por adesão no contencioso tributário voltado às teses sobre lucros no exterior. A adesão à transação começou no dia 2 de janeiro e terá fim às 19h (horário de Brasília) do dia 28.

6. Prazo de adesão ao Desenrola Brasil: o programa que oferece condições especiais para regularização de dívidas junto à União termina no dia 31 de março. Esta última etapa prioriza exclusivamente as dívidas de pessoas inseridas na faixa 1 do programa, abrangendo indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

7. Publicação do relatório de transparência salarial: empresas com mais de 100 funcionários precisam publicar seu relatório de transparência salarial até o dia 31 de março. A publicação deve ser feita nas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Antecipar essa publicação demonstra comprometimento com a transparência corporativa e evita penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

8. Pagamento da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade sem acréscimos: Profissionais da contabilidade devem atentar-se ao prazo para pagamento da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade, evitando acréscimos. O prazo para acerto da anuidade 2024 começou em janeiro, quando havia a possibilidade de pagamento com até 15% de desconto. Em março, só poderão aproveitar algum desconto aqueles que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, com 5% de desconto no valor do pagamento. 

Antecipar essas obrigações é uma maneira de garantir a regularidade fiscal e administrativa, além de evitar possíveis penalidades e transtornos decorrentes do feriado. 

Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos necessários para cada uma dessas obrigações, assegurando o cumprimento adequado das responsabilidades empresariais e pessoais.

Fonte: Portal Contábeis