Trabalhista

Trabalho aos domingos e feriados: regra começa a valer dia 1º de agosto

A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. 

No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. 

O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.

Trabalho aos domingos e feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. 

Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.

  • 13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
  • 22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
  • 27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.

A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. 

Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.

Vigência

Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto. 

A validade da portaria continua incerta, dependendo do “entendimento das centrais com o parlamento”, segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema.

Com informações adaptadas do Poder 360

Fonte: Portal Contábeis