O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está chegando e aqueles que geralmente estão obrigados a fazer a declaração já começaram a reunir os documentos para o preenchimento – lembrando que um dos principais documentos, o informe de rendimentos, deve ser entregue até o dia 29/02 pelos empregadores.
Mas assim como alguns brasileiros são obrigados a declarar, outros têm o direito à isenção do IRPF.
A isenção é um benefício fiscal garantido em lei que impede o desconto do IR na fonte e pode ser solicitado para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças específicas.
Assim, a regra de isenção beneficia ainda segurado que recebe auxílio-doença e auxílio-acidente.
A condição deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e o pedido é realizado pela internet, sendo necessário o atendimento presencial no INSS apenas se chamado para perícia médica.
Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
- Moléstia Profissional
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna
- Cegueira, Hanseníase
- Paralisia Irreversível E Incapacitante
- Cardiopatia Grave
- Doença De Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Estados Avançados Da Doença De Paget (Osteíte Deformante)
- Contaminação Por Radiação
- Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada.
Como pedir a Isenção do Imposto de Renda
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Vale dizer que a isenção não significa não ter que enviar o IR, isso porque o contribuinte pode se enquadrar em outras regras do IR.
Fonte: Portal Contábeis