Tributário

Veja quais doenças garantem isenção do IRPF e como fazer o pedido

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está chegando e aqueles que geralmente estão obrigados a fazer a declaração já começaram a reunir os documentos para o preenchimento – lembrando que um dos principais documentos, o informe de rendimentos, deve ser entregue até o dia 29/02 pelos empregadores.

Mas assim como alguns brasileiros são obrigados a declarar, outros têm o direito à isenção do IRPF.

A isenção é um benefício fiscal garantido em lei que impede o desconto do IR na fonte e pode ser solicitado para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças específicas.

Assim, a regra de isenção beneficia ainda segurado que recebe auxílio-doença e auxílio-acidente.

A condição deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e o pedido é realizado pela internet, sendo necessário o atendimento presencial no INSS apenas se chamado para perícia médica.

Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • Moléstia Profissional
  • Tuberculose Ativa
  • Alienação Mental
  • Esclerose Múltipla
  • Neoplasia Maligna
  • Cegueira, Hanseníase
  • Paralisia Irreversível E Incapacitante
  • Cardiopatia Grave
  • Doença De Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Estados Avançados Da Doença De Paget (Osteíte Deformante)
  • Contaminação Por Radiação
  • Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada.

Como pedir a Isenção do Imposto de Renda

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “isenção de imposto de renda”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Vale dizer que a isenção não significa não ter que enviar o IR, isso porque o contribuinte pode se enquadrar em outras regras do IR.

Fonte: Portal Contábeis