No início do ano, as empresas enfrentam uma série de obrigações fiscais e trabalhistas, exigindo atenção e adaptação. Além do calendário fiscal extenso, há alterações significativas na área trabalhista, com efeitos a partir de 2024.
Veja os 10 principais pontos a serem considerados:
1 – Última entrega da DIRF
No dia 29 de fevereiro, os empregadores concluem a entrega da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . Esta última etapa marca a migração para um novo sistema de prestação de informações, incluindo pagamentos a planos de saúde empresariais, agora tratados pela Receita Federal.
2 – Declarações via DCTFWeb
Com a extinção da DIRF, os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) agora são declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), exigindo atenção até 15 de fevereiro para a primeira entrega.
3 – Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
Empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito enviam este arquivo digital semestralmente à Receita Federal, informando as transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas realizadas por meio de cartões de crédito. O prazo para entrega das informações do último semestre é o último dia útil de fevereiro.
4 – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
Pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras, devem enviar esta declaração à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro. Criada em 2003, visa monitorar transações imobiliárias anteriormente declaradas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) .
5 – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED)
Profissionais e estabelecimentos da área da saúde devem entregar esta declaração até o último dia útil de fevereiro. Essa obrigação acessória fornece dados para fiscalização e cruzamento de valores declarados no IRPJ e na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) .
6 – FGTS Digital
A partir de 1º de março, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital entra em operação, substituindo o Sefip na emissão das guias de recolhimento mensal ou rescisório. O novo sistema se integra ao eSocial para extrair dados fornecidos pelos empregadores.
O prazo de recolhimento mensal do FGTS foi estendido até o 20º dia do mês subsequente à competência. Antes da implementação do sistema em março, o recolhimento ainda deve ser feito até o sétimo dia do mês seguinte. O prazo para recolhimento do FGTS por rescisão contratual e multa compensatória permanece em até 10 dias após o término do contrato
7 – Combate ao assédio e violência
Em março de 2024, marca-se um ano desde que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) foram obrigadas a implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme estipulado na Portaria nº 4.219/2022. Entre as exigências, destacam-se a realização de capacitações sobre esses temas, a criação de um canal de denúncias anônimas e a previsão de sanções para casos de assédio sexual e violência
8- Trabalho nos feriados
A partir de 1º de março, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor, modificando a lista de atividades autorizadas para trabalhar nos feriados. Setores como atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral são afetados por essas novas restrições.
Anteriormente, a permissão para essas atividades laborarem nos feriados era determinada unicamente por cláusulas nos contratos de trabalho. No entanto, com a implementação da nova norma, a autorização passa a depender da legislação municipal ou de negociações com as respectivas categorias profissionais, mediante convenção coletiva de trabalho
9 – Igualdade salarial
Empresas devem publicar relatórios semestrais sobre critérios de remuneração para as atualizações normativas recentes que abordam a mitigação da disparidade salarial entre trabalhadores que desempenham funções idênticas ou de valor equivalente.
Empresas que contam com mais de 100 colaboradores estão agora obrigadas a divulgar, a cada seis meses, relatórios detalhando os critérios de remuneração adotados. Esses relatórios devem possibilitar a comparação entre os diferentes níveis salariais, remunerações e a distribuição dos cargos ocupados dentro da organização.
10 – Processo Trabalhista no eSocial
Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, é crucial que as empresas estejam cientes da obrigação de reportar os eventos referentes a processos trabalhistas no sistema eSocial.
O envio dessas informações deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência do trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista, homologação de acordo judicial, trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou celebração do acordo.
Fonte: Portal Contábeis