Tributário

Agenda tributária: veja os vencimentos desta quinta-feira (15)

Na retomada das atividades após os dias de folga do Carnaval, os contadores se deparam com várias entregas de obrigações acessórias que vencem nesta quinta-feira, dia 15 de fevereiro.

Para deixar tudo em ordem com o Fisco, essas são as obrigações que devem ser cumpridas ainda hoje:

  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos referente a Janeiro/2024;
  • DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI referente ao período entre Outubro a Dezembro/2023;
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) de Janeiro/2024.

Já na sexta-feira (16), os profissionais e empresas devem entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD – Contribuições) – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, referente ao mês de dezembro de 2023.

Para conferir a agenda tributária completa do mês de fevereiro de 2024, o Portal Contábeis já disponibilizou a lista de envios e obrigações aqui.

Nas próximas duas semanas a classe contábil ainda enfrenta um alto número de entregas, com dez entregas e envios previstos apenas no dia 29 de fevereiro.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviada por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quem deve enviar a DCTFWeb

Devem entregar a DCTFWeb Pessoas Jurídicas de Direito Privado, equiparadas a empresa, Unidades Gestoras de orçamento, Consórcios, Entidades de fiscalização do exercício profissional, e Fundos especiais com personalidade jurídica autárquica.

Fonte: Portal Contábeis