A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, marca um novo capítulo na história da fiscalização brasileira. Criada em 4 de junho de 2024, através da Medida Provisória Nº 1.227, a DIRBI surge como um instrumento fundamental para promover a transparência e o combate à sonegação, assegurando que os incentivos fiscais sejam utilizados de forma responsável e alinhada com os objetivos da política fiscal do governo.
Neste vídeo, nossa especialista Camila Oliveira te dá um contexto maior sobre essa nova obrigação e te atualizar sobre os aspectos contábeis e tributários da DIRBI.
Fonte: Portal Contábeis